A SIVA SA se esforça para tornar seu site acessível de acordo com a Lei de Acessibilidade (BaFG) e a Diretiva da UE (UE) 2019/822.
Esta declaração de acessibilidade se aplica a www.moon-power.pt.
Status de compatibilidade com os requisitos
Este site está parcialmente em conformidade com os requisitos das Diretrizes de Acessibilidade de Conteúdo da Web (WCAG) 2.1, nível de conformidade AA
Conteúdo não acessível
No momento, o seguinte conteúdo não está acessível:
- Descrição de áudio ou alternativa de mídia (gravada), sem descrição de imagem via áudio, sem alternativa (baseada em texto)
- Documentos PDF: contraste (estilo e cor da fonte), tamanho da fonte e estrutura do documento (tags)
Atualmente, estamos trabalhando com especialistas internos e externos em uma implementação passo a passo da acessibilidade.
Medidas previstas:
- Ajustes técnicos e visuais serão feitos continuamente a partir de julho de 2025
- Uma versão totalmente acessível está planejada para o final de 2025
Preparação da declaração de acessibilidade
Esta declaração foi preparada em junho de 2025. Esta declaração é baseada na avaliação de um terceiro externo.
Feedback e detalhes de contato
Se você notar alguma barreira que não esteja mencionada nesta declaração, ou se quiser solicitar informações de forma acessível, entre em contato conosco pelo [email protected]
Execução
Em caso de respostas insatisfatórias da opção de contato acima mencionada, você pode entrar em contato com o escritório de reclamações da Agência Austríaca de Promoção de Pesquisa com Responsabilidade Limitada (FFG) por meio de uma reclamação. A FFG aceita reclamações por via eletrónica através do formulário de contacto do Gabinete de Reclamações .
As queixas são examinadas pela FFG para determinar se estão relacionadas a violações dos requisitos da Lei de Acessibilidade da Web, em particular deficiências no cumprimento dos requisitos de acessibilidade, pela Confederação ou por uma instituição atribuível a ela.
Se a reclamação for justificada, a FFG deve fazer recomendações de ação à Federação ou às entidades legais envolvidas e propor medidas que sirvam para remediar as deficiências existentes.