A solução completa num único lugar.
A MOON oferece uma gama de soluções completa em torno da mobilidade eléctrica. Do sistema fotovoltaico ao armazenamento doméstico e sistemas de carga (wallbox).
A MOON trata de todo o processo apenas com uma pessoa de contacto. Numa consulta pessoal no local, respondemos aos seus desejos individuais para que possamos fornecer a solução mais adequada.
O que é DPC?
Ser DPC significa tornar-se um Detentor de Posto de Carregamento. Para isso, basta ligar o(s) seu(s) posto(s) à rede Mobi.e, entidade que vai gerir todos os dados de carregamento e informar as entidades competentes, para que o custo dos mesmos seja segregado.
O utilizador do posto deverá passar um cartão RFID de mobilidade elétrica no carregador MOON, o mesmo que utiliza para carregar o seu carro na via pública. No entanto, neste tipo de postos, não existem custos de operação/utilização. O utilizador apenas paga a energia que consome no carregamento ao valor do kWh contratado nesse cartão.
Os postos ficam disponíveis, não ao público e sem fins comerciais. Cada um paga o que consome, tudo de forma automática.
Postos de carregamento privados para uma fácil gestão do custo de energia dos
carregamentos:
Útil para as empresas/hotéis/condomínios.
Vantagens de fazer instalação DPC nos condomínios e estacionamentos privados
A instalação de um posto de carregamento numa garagem de um condomínio, na qualidade de DPC permite:
- Ter um posto seu, ou da entidade administradora do seu condomínio, e os custos da energia dos carregamentos serem-lhe automaticamente debitados na sua conta do cartão de mobilidade elétrica, ao invés de serem ao condomínio, independentemente do seu fornecedor do cartão de mobilidade elétrica ou do fornecedor de energia do condomínio.
- Deixar de fazer contas manuais e pouco rigorosas com o seu condomínio, se for DPC, é tudo automático.
Como posso fazer a instalação no meu condomínio?
Caso o cliente não tenha uma ligação direta ao seu contador, poderá instalar uma Wallbox no contador do condomínio. Para isso:
- Deverá comunicar ao condomínio por escrito a sua intenção com 30 dias de antecedência;
- Caso seja um arrendatário, além da comunicação ao condomínio deverá fazê-lo também ao dono do imóvel;
- A Wallbox a escolher deverá ter conectividade e estar ligada à Mobi.e;
- A Wallbox apenas funciona após passagem do cartão RFID que irá comunicar que a energia consumida não será para cobrar ao condomínio mas sim ao utilizador;
- Os custos associados à instalação, compra e licenciamento da Wallbox, assim como manutenção e seguros serão sempre da responsabilidade de quem pretende instalar.
O condomínio apenas pode rejeitar a instalação em 3 situações:
1. Quando após a comunicação ao condomínio, no prazo de 90 dias, proceda à instalação de um ponto de carregamento para Veículos Elétricos, para uso partilhado e que assegure os mesmos serviços, a mesma tecnologia e as necessidades de todos os potenciais utilizadores
2. Quando o edifício já possua um ponto de carregamento nas condições anteriores
3. Quando a instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica coloque em risco efetivo a segurança de pessoas ou bens ou prejudique a linha arquitetónica do edifício